REGRAS ELEITORAIS PARA DIRETORIA EXECUTIVA DA SOBRACIL NACIONAL

O texto a seguir foi extraído do Estatuto da Sobracil Nacional em vigor:
Clique aqui para consultar o Estatuto completo.

TÍTULO IV - SEÇÃO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 37 - A Diretoria Executiva da SOBRACIL será composta por 12 (doze) membros: Presidente, Presidente Eleito, Vice-Presidente, 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto.

Parágrafo 1º - Eleger-se-á a cada período de 2 anos em sistema de “chapa” apenas 10 membros da Diretoria Executiva: Vice-Presidente, 5 Vice-Presidentes Regionais, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto.

Parágrafo 2º - O Vice-Presidente eleito passará automaticamente ao cargo de Presidente Eleito da Diretoria Executiva subsequente e ao de Presidente da segunda Diretoria Executiva subsequente.

Parágrafo 3º - O mandato da Diretoria Executiva se iniciará no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição e terá duração de 2 (dois) anos, terminando no dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do início do mandato.

Parágrafo 4º - É obrigatória a alternância na Presidência entre as diversas especialidades que praticam o método, portanto o candidato a próximo Vice-Presidente não poderá ser da mesma especialidade que o Vice-Presidente em exercício.

Parágrafo 5º - Disposição temporária: Na primeira eleição subsequente à aprovação deste Estatuto eleger-se-á excepcionalmente 1 Presidente, 1 Presidente Eleito e 1 Vice-Presidente, e não apenas o Vice-Presidente como dito acima, além dos demais cargos da Diretoria Executiva.

Artigo 38 - É vedada a reeleição conjunta dos membros da Diretoria Executiva da SOBRACIL para o período subsequente.

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