REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO EM CIRURGIA ROBÓTICA, PROCTORIA EM CIRURGIA E RECONHECIMENTO COMO CENTRO DE FORMAÇÃO EM CIRURGIA ROBÓTICA SOBRACIL
OBJETIVO
Pelo presente documento a SOBRACIL estabelece suas regras e critérios para:
- 1.1. Certificação de habilitação em cirurgia robótica
- 1.2. Certificação como proctor (tutor) em cirurgia robótica
- 1.3. Certificação de centros de excelência em cirurgia robótica.
A Sociedade Brasileira de Videocirurgia, Robótica e Digital, no uso das atribuições previstas no seu Estatuto Social e no Regimento Interno da Entidade, estabelece critérios e requisitos que entende serem suficientes para a emissão de certificados de habilitação para cirurgiões e/ou instituições que demonstrarem proficiência no conjunto de conhecimentos teóricos e habilidades práticas específicas necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos robóticos dentro do território brasileiro.
REQUISITOS
TAXAS
Obs.: Não haverá devolução da taxa caso haja desistência ou indeferimento.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
- 4.1. Ao submeter sua aplicação o candidato (individual ou institucional) manifesta livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- 4.2. O candidato consente e concorda que a SOBRACIL tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais com a intenção de obter a prestação dos serviços solicitados.
- 4.3. A SOBRACIL fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- 5.1. Ao final do procedimento o candidato receberá email informando o resultado do processo e instruções para download do certificado eletrônico, caso tenha sido aprovada a certificação.
- 5.2. Neste caso será enviada ainda uma via original física através de correspondência postal para o endereço informado no formulário de solicitação.
- 5.3. Este regulamento poderá sofrer eventuais alterações, retificações ou atualizações a critério da SOBRACIL ou em decorrência de mudanças na legislação vigente;
- 5.4. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Qualificação da SOBRACIL.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025.
Paula Volpe
SOBRACIL
Presidente
Carlos Domene
SOBRACIL
Secretário Geral
Sérgio Roll
SOBRACIL
Com. de Qualificação
Luciana El-Kadre
SOBRACIL
Com. de Qualificação