REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO EM CIRURGIA ROBÓTICA, PROCTORIA EM CIRURGIA E RECONHECIMENTO COMO CENTRO DE FORMAÇÃO EM CIRURGIA ROBÓTICA SOBRACIL

  1. OBJETIVO

    Pelo presente documento a SOBRACIL estabelece suas regras e critérios para:

    • 1.1. Certificação de habilitação em cirurgia robótica
    • 1.2. Certificação como proctor (tutor) em cirurgia robótica
    • 1.3. Certificação de centros de excelência em cirurgia robótica.

  2. A Sociedade Brasileira de Videocirurgia, Robótica e Digital, no uso das atribuições previstas no seu Estatuto Social e no Regimento Interno da Entidade, estabelece critérios e requisitos que entende serem suficientes para a emissão de certificados de habilitação para cirurgiões e/ou instituições que demonstrarem proficiência no conjunto de conhecimentos teóricos e habilidades práticas específicas necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos robóticos dentro do território brasileiro.

  3. REQUISITOS
    • 2.1. PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO INDIVIDUAL
      • 2.1.1. Habilitação Preliminar em Cirurgia Robótica (Pré Clínica):
        • 2.1.1.1. Ser membro adimplente da SOBRACIL;
        • 2.1.1.2. Pagar a taxa equivalente ao processo de certificação;
        • 2.1.1.3. Apresentar título de especialista em área cirúrgica reconhecido pela AMB ou residência médica em área cirúrgica reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e RQE (Registro de Qualificação e Especialidade), conforme resolução CFM nº 2.221/2018, ou de nova legislação que venha a atualizá-lá;
        • 2.1.1.4. Apresentar certificação do Treinamento em Cirurgia Robótica (TCR) emitido pela SOBRACIL (www.tcr.org.br);
        • 2.1.1.5. Apresentar comprovação de simulação virtual (simulador certificado) por pelo menos 20 (vinte) horas, com comprovada conclusão com sucesso de todos os procedimentos de simulação;
        • 2.1.1.6. Apresentar comprovação de acompanhamento de pelo menos 10 (dez) cirurgias robóticas(*) em Centro de Excelência Robótica assinada pelos cirurgiões responsáveis pelas respectivas cirurgias.

        (*) Declaração assinada pelo Diretor do hospital contendo: identificação do hospital, data e procedimento de cada cirurgia realizada.

      • 2.1.2. Habilitação Plena em Cirurgia Robótica
        • 2.1.2.1. Ser membro adimplente da SOBRACIL;
        • 2.1.2.2. Pagar a taxa equivalente ao processo de certificação;
        • 2.1.2.3. Apresentar Certificado de Habilitação Preliminar em Cirurgia Robótica (Pré Clínica) emitido pela SOBRACIL;
        • 2.1.2.4. Apresentar comprovação de ter realizado pelo menos 10 (dez) cirurgias robóticas(**) com auxílio e supervisão de proctor (tutor) certificado.

        (**) Declaração assinada pelo Diretor do hospital contendo: identificação do hospital, iniciais do paciente, data e procedimento e equipe médica de cada cirurgia realizada.

      • 2.1.3. Proctor (Tutor) em Cirurgia Robótica
        • 2.1.3.1. Ser membro adimplente da SOBRACIL;
        • 2.1.3.2. Pagar a taxa equivalente ao processo de certificação;
        • 2.1.3.3. Apresentar Certificado de Habilitação Plena em Cirurgia Robótica emitido pela SOBRACIL;
        • 2.1.3.4. Apresentar comprovação de ter realizado pelo menos 50 (cinquenta) cirurgias robóticas(**) certificadas pelo(s) Diretor(es) Clínico(s) do(s) respectivo(s) hospital(ais).

        (**) Declaração assinada pelo Diretor do hospital contendo: identificação do hospital, iniciais do paciente, data e procedimento e equipe médica de cada cirurgia realizada.

    • 2.2. PARA CERTIFICAÇÃO DE CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIA ROBÓTICA
      • 2.2.1. A instituição deverá comprovar a sua capacidade de realizar procedimentos robóticos com qualidade plena fornecendo:
        • 2.2.1.1. A lista dos equipamentos instalados, fotos e vídeos comprobatórios deste inventário;
        • 2.2.1.1. A lista dos cirurgiões responsáveis pela realização dos treinamentos e procedimentos e as suas respectivas certificações específicas para cirurgia robótica;
      • 2.2.2. Pagar a taxa equivalente ao processo de certificação;
      • 2.2.3. A instituição poderá amparar sua aplicação para esta certificação com certificações emitidas por outras sociedades ou entidades médicas, se houver;
      • 2.2.4. A SOBRACIL poderá realizar visita técnica específica se julgar necessário;
      • 2.2.5. A certificação terá validade de 2 (dois) anos. Após este prazo será necessário renovar a certificação.
  4. TAXAS
    • 3.1. PARA CERTIFICADO INDIVIDUAL
      • 3.1.1. Habilitação Preliminar em Cirurgia Robótica: R$ 1.000,00
      • 3.1.2. Habilitação Plena em Cirurgia Robótica: R$ 200,00*
      • 3.1.3. Proctor (Tutor) em Cirurgia Robótica: R$ 1.300,00

      * Para portadores de Habilitação Preliminar em Cirurgia Robótica SOBRACIL

    • 3.2. PARA CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIA ROBÓTICA
      • 3.2.1. Hospital independente:
        - Primeiro certificado: R$ 12.000,00
        - Renovação a cada 2 anos: R$ 4.000,00
      • 3.2.2. Rede Hospitalar (por unidade):
        - Primeiro certificado: R$ 9.000,00
        - Renovação a cada 2 anos: R$ 3.000,00

    Obs.: Não haverá devolução da taxa caso haja desistência ou indeferimento.

  5. DA PROTEÇÃO DE DADOS
    • 4.1. Ao submeter sua aplicação o candidato (individual ou institucional) manifesta livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
    • 4.2. O candidato consente e concorda que a SOBRACIL tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais com a intenção de obter a prestação dos serviços solicitados.
    • 4.3. A SOBRACIL fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/2018.
  6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
    • 5.1. Ao final do procedimento o candidato receberá email informando o resultado do processo e instruções para download do certificado eletrônico, caso tenha sido aprovada a certificação.
    • 5.2. Neste caso será enviada ainda uma via original física através de correspondência postal para o endereço informado no formulário de solicitação.
    • 5.3. Este regulamento poderá sofrer eventuais alterações, retificações ou atualizações a critério da SOBRACIL ou em decorrência de mudanças na legislação vigente;
    • 5.4. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Qualificação da SOBRACIL.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025.
Paula Volpe
SOBRACIL

Presidente
Carlos Domene
SOBRACIL

Secretário Geral
Sérgio Roll
SOBRACIL

Com. de Qualificação
Luciana El-Kadre
SOBRACIL

Com. de Qualificação
SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIDEOCIRURGIA, ROBÓTICA E DIGITAL - SOBRACIL
Av. das Américas, 4801 - sala 308 - Barra da Tijuca - 22631-004 - Rio de Janeiro - RJ
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