ITEM 01 - Dos Objetivos
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O
Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL tem como objetivo regular as disposições
do Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia – SOBRACIL NACIONAL.
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ITEM 02 - Da Modificação do Regimento
Interno
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a) O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL poderá ser
modificado pelo Conselho Deliberativo, mediante solicitação do Presidente ou do
Secretário-Geral ou do Tesoureiro, todos da SOBRACIL NACIONAL ou, ainda, pela
maioria dos membros do Conselho Deliberativo.
b) O Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL poderá ser
modificado, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo especialmente
convocada para este fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) A reunião será instalada com a presença de, no mínimo,
a maioria dos membros do Conselho Deliberativo, sendo necessária a maioria dos
votos dos presentes para as deliberações.
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ITEM 03 -Do Certificado de Qualificação
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a) À Comissão de Certificação de Qualificação da SOBRACIL NACIONAL compete
estabelecer as normas concernentes à expedição do Certificado de Qualificação
em videocirurgia.
b) À SOBRACIL NACIONAL compete a emissão e registro do Certificado de
Qualificação em videocirurgia.
c) O processo de avaliação dos candidatos ao Certificado de Qualificação
será efetuado, preferencialmente, pela Comissão de Qualificação dos Capítulos
e, subsidiariamente, pela Comissão de Qualificação da SOBRACIL NACIONAL.
d) O armazenamento da documentação referente à avaliação dos candidatos
caberá à Comissão de Qualificação que tiver promovido o processo de avaliação.
e) A fixação do valor da taxa do
processo de avaliação caberá ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL.
f) O valor da taxa do processo de avaliação será
rateado entre a SOBRACIL NACIONAL e os Capítulos, cabendo 70% (setenta por
cento) à sociedade que realizar o processo de avaliação e 30% (trinta por
cento) à outra.
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ITEM 04 - Do Congresso Brasileiro de
Videocirurgia
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a) O Presidente do Congresso Brasileiro de Videocirurgia
será o Presidente da SOBRACIL NACIONAL e o Coordenador Geral do Congresso será
um membro titular do Capítulo onde o evento será realizado, escolhido, dentre
os nomes apresentados em lista tríplice pelo Capítulo em questão, pela
Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL.
b) A postulação para sediar o Congresso Brasileiro de
Videocirurgia deverá ser apresentada, para deliberação da Assembléia Geral,
pelo Presidente do Capítulo solicitante, com observância de todas as seguintes
condições:
b.1) a
inscrição deverá anteceder em, no máximo, seis meses a data aprazada para a
Assembléia;
b.2) indicação do local destinado a albergar os
participantes, que deverá ter capacidade para comportar, no mínimo, um número
equivalente à média de participantes dos três últimos congressos da SOBRACIL
NACIONAL;
b.3) Facilidade e comodidade de acesso ao local que
funcionará como “Centro de Convenções”;
b.4) comprovação de existência de rede hoteleira
compatível com o evento;
b.5) comprovação de existência de transporte aéreo e
terrestre compatível com o evento;
b.6) comprovação de apoio institucional; e
b.7) apresentação da ata de reunião de aprovação da
realização do evento, pelos membros titulares do Capítulo.
c) Sem prejuízo do disposto na alínea b, do item 4 deste Regimento Interno, os
locais propostos serão submetidos à vistoria de uma “Comissão de Análise”
constituída por um membro da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL e pelos
Coordenadores Gerais dos dois últimos Congressos Brasileiros de Videocirurgia realizados.
d) Todas as
despesas efetuadas pela “Comissão de Análise” deverão ser arcadas,
respectivamente, por cada um dos Capítulos proponentes.
e) Caberá à SOBRACIL NACIONAL o
percentual de 70% (setenta por cento) do lucro líquido auferido no Congresso
Brasileiro de Videocirurgia.
f) A SOBRACIL NACIONAL
responsabiliza-se pela assunção de obrigações decorrentes de eventuais
prejuízos conhecidos pelo Congresso Brasileiro de Videocirurgia, em quantia
correspondente a 30% (trinta por cento)
de seu valor total;
g) À SOBRACIL NACIONAL caberá a instituição de um
fundo próprio para o financiamento dos Congressos Nacionais, que deverá ser
constituído e recomposto em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do
lucro auferido no Congresso imediatamente anterior.
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ITEM 05 - Do número mínimo de membros nos
Capítulos
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O Capítulo que permanecer por mais de 02 (dois)
anos consecutivos com menos de 10 (dez) membros, dentre os quais,
obrigatoriamente, pelo menos 3 (três) titulares, perderá automaticamente sua condição de conveniado com a
SOBRACIL NACIONAL.
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ITEM 06 - Das Reuniões do Conselho Deliberativo
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O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo
será efetuado por um fundo especialmente instituído para este fim, que será
constituído, anualmente, por valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total das anuidades efetivamente pagas pelos membros de cada Capítulo e
da SOBRACIL NACIONAL, que, no entanto, poderá ser minorado a critério do
Conselho Deliberativo.
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ITEM 07 - Dos Repasses das Anuidades
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a)
À SOBRACIL
NACIONAL caberá a cobrança das anuidades de seus membros, que apurará e
identificará o valor total correspondente a cada Capítulo, devendo o respectivo
repasse atender aos seguintes critérios:
a.1) do valor total que
corresponder a cada Capítulo, caberá à SOBRACIL NACIONAL uma quantia certa e
determinada, fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo;
a.2) o valor excedente será
repassado a cada um dos Capítulos, observado o respectivo limite de apuração de
sua anuidade.
b) A SOBRACIL NACIONAL deverá efetuar o
repasse do valor das anuidades aos Capítulos, apurado de conformidade com o
item 7 “a” deste Regimento, 30 (trinta) dias após a data do seu recebimento.
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ITEM 08 - Dos Casos Omissos
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Compete ao Conselho Deliberativo da SOBRACIL
NACIONAL deliberar sobre as omissões do presente Regimento.
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Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2003.
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