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Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia

"SOBRACIL NACIONAL"

TÍTULO I
   SEÇÃO I - Da Fundação e Constituição
   SEÇÃO II - Dos Capítulos

TÍTULO II
   SEÇÃO I - Das Categorias dos Membros 

TÍTULO III
   SEÇÃO I - Dos Direitos e Deveres dos Membros 

TÍTULO IV 
   SEÇÃO I - Da Organização e Administração 
   SEÇÃO II - Da Assembléia Geral
   SEÇÃO III - Do Conselho Deliberativo
   SEÇÃO IV - Da Diretoria Executiva
   SEÇÃO V - Do Conselho Consultivo
   SEÇÃO VI - Do Conselho Fiscal

TÍTULO V - Das Infrações e Penalidade 

TÍTULO VI - Do Certificado de Qualificação 

TÍTULO VII - Dos Fundos Sociais e Patrimoniais 

TÍTULO VIII - Da Dissolução e Extinção 

TÍTULO IX - Das Disposições Gerais 

TÍTULO X - Das Disposições Transitórias 

 

TÍTULO I 

SEÇÃO I - Da Fundação e Constituição 

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Videocirurgia, cuja sigla é SOBRACIL NACIONAL, é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica própria, fundada em 07 de julho de 1991, cuja finalidade é congregar médicos cirurgiões de diferentes especialidades, que realizam intervenções operatórias através de videocirurgia, que estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, e regida pelo presente Estatuto e pelas legislações pertinentes. 

Parágrafo 1º - A SOBRACIL NACIONAL tem sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida das Américas - nº 4801, sala 308, no bairro da Barra da Tijuca, no Centro Médico "Richet da Barra". 

Parágrafo 2º - O prazo de duração da SOBRACIL NACIONAL é indeterminado.

Parágrafo 3º - As disposições deste Estatuto serão reguladas pelo Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.

Artigo 2º - São objetivos da SOBRACIL NACIONAL: 
a) promover e organizar congressos, seminários, jornadas, simpósios, palestras, cursos, bem como outras atividades de atualização científica; 
b) promover o desenvolvimento da videocirurgia de uma forma geral, bem como fomentar a evolução do método, quanto a tecnologia e qualidade; 
c) auxiliar no estabelecimento de normas para o treinamento no método; 
d) coordenar a atividade científica nacional relacionada com o método, zelando pelo seu alto padrão técnico e moral;
e) conceder, nos termos da lei, Certificado de Qualificação em videocirurgia; 
f) representar os médicos associados perante terceiros;
g) defender os interesses de seus associados em assuntos relativos ao exercício do método. 

Parágrafo 1º - A SOBRACIL NACIONAL reunir-se-á em congressos nacionais bienais, que, no entanto, poderão ser antecipados ou postergados, de acordo com o interesse da Sociedade.

Parágrafo 2º - O local do congresso será definido em Assembléia Geral. 

 

SEÇÃO II - Dos Capítulos

Artigo 3º - A SOBRACIL NACIONAL poderá firmar convênios com sociedades de Videocirurgia existentes nos Estados da Federação ou no Distrito Federal, ora denominadas "Capítulos", para o fim de representação regional, desde que seus respectivos estatutos sejam compatíveis com o presente Estatuto

Parágrafo 1º - São automaticamente sócios da SOBRACIL NACIONAL todos os sócios dos Capítulos. 

Parágrafo 2º - Os Capítulos têm autonomia administrativa, econômica e associativa, obrigando-se, entretanto a:
a) respeitar o Estatuto da SOBRACIL NACIONAL, acatando todas as suas disposições e normas;
b) prestigiar todas as iniciativas e resoluções tomadas pelo Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL;
c) manter a SOBRACIL NACIONAL informada de todas as suas iniciativas e resoluções tomadas no âmbito estadual ou regional;
d) comunicar à SOBRACIL NACIONAL os resultados de suas eleições de Diretoria, no primeiro dia útil subsequente à sua realização;
e) comunicar à SOBRACIL NACIONAL, dentro do primeiro mês de cada trimestre, as exclusões ou admissões de novos sócios em seu quadro social, ocorridas no trimestre anterior;
f) repassar à SOBRACIL NACIONAL os percentuais definidos pelo Conselho Deliberativo Nacional quanto às taxas de qualificação de sócios efetuadas em seu Capítulo;
g) informar imediatamente à SOBRACIL NACIONAL as penalidades impostas a seus sócios;
h) indicar em todos os seus impressos, cartazes e órgãos de divulgação, a condição de filiada da SOBRACIL NACIONAL e neles imprimir a logomarca da Entidade;
i) utilizar o nome fantasia "SOBRACIL - nome do Estado";
j) não tomar iniciativa de âmbito nacional sem prévia anuência de SOBRACIL NACIONAL;
k) representar, em juízo ou fora dele, os interesses de sus filiados, desde que tais interesses possam ser qualificados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos para a classe de videocirurgiões;
l) submeter seus livros contábeis ao exame do Conselho Fiscal da SOBRACIL NACIONAL.

Parágrafo 3º - A inobservância ou desrespeito ao Estatuto da SOBRACIL NACIONAL ensejará advertência expressa por parte do Conselho Deliberativo Nacional, cujo desatendimento ou reiteração dará causa à cassação de sua filiação.

Parágrafo 4º - Os videocirurgiões dos Estados Federados e do Distrito Federal poderão ser sócios da SOBRACIL NACIONAL exclusivamente através do Capítulo localizado na região de seu domicílio, ou, no caso de inexistência de Capítulo na área de domicílio do videocirurgião, através do Capítulo geograficamente mais próximo.

Artigo 4º - Poderá ser criado apenas um Capítulo da SOBRACIL NACIONAL em cada Estado, Território e Distrito Federal da União. 

Parágrafo 1º - A criação do Capítulo somente se dará com o número mínimo de 10 (dez) membros, dos quais 03 (três) serão necessariamente membros titulares.

Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva do Capítulo será eleita pelos membros titulares e aspirantes e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo 3º - O Presidente e Secretário deverão ser, obrigatoriamente, Membros Titulares.

Artigo 5º - Os Capítulos poderão realizar congressos bienais, sendo vedada sua realização no mesmo ano do Congresso Brasileiro da SOBRACIL NACIONAL, que terá prioridade absoluta para a determinação da data de seu evento.

Artigo 6º - Os Capítulos poderão se candidatar a sediar o Congresso Brasileiro da SOBRACIL NACIONAL, cujos critérios de seleção e aprovação serão estabelecidos no Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.
 

TÍTULO II 

SEÇÃO I -Das Categorias dos Membros

Artigo 7º - Os sócios membros da SOBRACIL NACIONAL, independentemente de sua categoria, não respondem pelas obrigações da Sociedade.

Artigo 8º - O quadro social da SOBRACIL NACIONAL é composto pelos seguintes Membros: 
a) Membro fundador 
b) Membro titular 
c) Membro aspirante 
d) Membro honorário 
e) Membro benemérito
f) Membro correspondente

Artigo 9º
- São membros fundadores da SOBRACIL NACIONAL, os presentes a reunião da fundação desta Sociedade, que assinaram a referida ata. 

Artigo 10º - São membros titulares: 
a) os membros fundadores. 
b) os médicos cirurgiões que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem todas as seguintes condições: 
    1) inscrição regular, definitiva e ativa no Conselho Regional de Medicina. 
    2) "curriculum vitae" aprovado por Comissão indicada pela Diretoria Executiva. 
    3) certificado de qualificação em videocirurgia, emitido pela SOBRACIL NACIONAL ou por Sociedades de Especialidades Médicas, conveniadas ou não à Entidade, desde que estas atendam a critérios definidos no Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.

Artigo 11º - Serão membros aspirantes os médicos cirurgiões que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem as seguintes condições abaixo: 
a) inscrição regular, definitiva e ativa no Conselho Regional de Medicina. 
b) "curriculum vitae" aprovado por Comissão indicada pela Diretoria Executiva. 

Artigo 12º - Serão membros honorários, os médicos brasileiros ou estrangeiros, de notória competência, que tenham prestado notáveis contribuições à videocirurgia. 

Parágrafo Único - Os candidatos serão apresentados pela Diretoria Executiva, sujeitando-se sua efetiva associação à aprovação da nomeação pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.

Artigo 13º - Serão membros beneméritos, os cidadãos de comprovada idoneidade, independentemente de nacionalidade e qualificação profissional, que prestarem notáveis contribuições técnicas e científicas à videocirurgia,  ou contribuições financeiras à SOBRACIL NACIONAL.

Parágrafo 1º - Os candidatos serão apresentados pela Diretoria Executiva, sujeitando-se sua efetiva associação à aprovação da nomeação pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Caso a contribuição financeira seja efetuada por pessoa jurídica, o título de Benemérito será concedido a seu sócio majoritário ou principal ou, ainda, a quem esta vier a indicar.

Artigo 14º - Serão membros correspondentes os videocirurgiões residentes em outros países, indicados pela Diretoria Executiva.
 

TÍTULO III 

SEÇÃO I - Dos Direitos e Deveres dos Membros 

Artigo 15º - São direitos dos membros titulares da SOBRACIL NACIONAL: 
a) votar e ser votado. 
b) convocar Assembléias Gerais nos termos do artigo 24º deste Estatuto. 
c) usar a nominação de Membro Titular da SOBRACIL NACIONAL. 
d) participar dos trabalhos regulares da entidade. 
e) receber as publicações, comunicações e demais informes feitos pela Entidade. 
f) recorrer a quem de direito, das decisões da Entidade que lhes parecerem desconformes com a legislação vigente. 
g) demitir-se da condição de sócio da entidade, mediante comunicação por escrito. 

Artigo 16º - São direitos dos membros aspirantes da SOBRACIL NACIONAL: 
a) os constantes das letras "d", "e", "f" e "g" do artigo 15º . 
b) usar a nominação de Membro Aspirante da SOBRACIL NACIONAL. 

Parágrafo Único - os membros aspirantes não poderão votar e serem votados para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. 

Artigo 17º - Os Membros Honorários e Beneméritos não têm direitos perante a SOBRACIL NACIONAL, ressalvado o de usar a nominação com que foram agraciados. 

Artigo 18º - São direitos dos membros correspondentes da SOBRACIL NACIONAL: 
a) os constantes das letras "d", "f" e "g" do artigo 15º . 
b) usar a nominação de Membro Correspondente da SOBRACIL NACIONAL.  

Artigo 19º - São deveres dos membros titulares, aspirantes e correspondentes da SOBRACIL NACIONAL: 
a) respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto, demais diplomas legais da entidade e os seus poderes constituídos;
b) comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Entidade;
c) concorrer para o progresso da Sociedade;
d) desempenhar os cargos ou funções para os quais foram eleitos;
e) saldar pontualmente suas obrigações pecuniárias para com a Entidade.

Parágrafo Único: Ficam exonerados do pagamento da anuidade e demais contribuições em favor da SOBRACIL NACIONAL, os Membros Titulares, Aspirantes e Correspondentes, que completarem 70 (setenta) anos de idade.
 

TÍTULO IV 

SEÇÃO I - Da Organização e Administração

Artigo 20º - A SOBRACIL NACIONAL compõe-se dos seguintes órgãos: 
a- Assembléia Geral; 
b- Conselho Deliberativo;
c- Diretoria Executiva;
d- Conselho Consultivo;
e- Conselho Fiscal 
 

SEÇÃO II - Da Assembléia Geral

Artigo 21º - A Assembléia Geral é constituída pelos Membros da SOBRACIL NACIONAL, em pleno gozo de sus direitos e cumprimento de seus deveres, dentro dos limites fixados por estes Estatutos e procederá de conformidade com o disposto nesta Seção.

Artigo 22º - A Assembléia Geral constitui-se em órgão máximo e soberano da entidade, com poderes para julgar, resolver e decidir sobre todos os assuntos, questões e atos da entidade ou de seus membros associados, competindo-lhe ainda, solucionar as omissões deste estatuto.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral decidirá por maioria de votos, exceto quando disposto de maneira diversa no presente Estatuto ou na Lei.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes, exceto quando disposto de maneira diferente neste Estatuto ou na Lei.

Artigo 23º - A reforma do presente Estatuto e a destituição dos administradores da SOBRACIL NACIONAL exigirá quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 24º - A Assembléia será dirigida por um Presidente, nomeado dentre os membros participantes, e será secretariada pelo Secretário Geral da SOBRACIL NACIONAL, que deverá assessorar o Presidente e lavrar a respectiva ata, em livro próprio, que deverá ser por ambos assinada.

Parágrafo Único - A ata da Assembléia Geral será lida e submetida à aprovação na Assembléia Geral subsequente, limitados os votos aos membros qualificados participantes da Assembléia anterior.

Artigo 25º - A Assembléia Geral somente deliberará sobre os assuntos para os quais tiver sido convocada.

Artigo 26º - Não será permitido, em nenhuma hipótese, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, o voto por procuração, seja ela pública ou particular.

Artigo 27º - A votação nominal e secreta será obrigatória nas decisões de recursos e nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em que concorrerem mais de uma chapa.

Artigo 28º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, por ocasião do Congresso Nacional da SOBRACIL NACIONAL para:
a) deliberar sobre o orçamento, as contas, o balanço e o relatório das atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b) eleger a Diretoria Executiva da Entidade;
c) julgar e decidir, em instância final, os recursos interpostos por membros da SOBRACIL NACIONAL;
d) deliberar, em instância final e nos limites estatutários, sobre todas as questões que lhe venha a ser submetidas.

Artigo 29º - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que a relevância dos assuntos assim o exigir, desde que devidamente convocada pelo Presidente da Entidade, ou pela maioria da Diretoria Executiva, ou pela maioria do Conselho Deliberativo,ou ainda por 1/5 (um quinto) dos Membros Titulares da SOBRACIL NACIONAL, através de carta registrada endereçada aos Presidentes ou Secretários dos Capítulos, e,  de quaisquer outros meios de comunicação a seus demais membros, devendo ser respeitado um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a data da convocação e a data da Assembléia. 
 

SEÇÃO III - Do Conselho Deliberativo

Artigo 30º - O Conselho Deliberativo será constituído pelo Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro da SOBRACIL NACIONAL e pelos Presidentes dos Capítulos.

Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da SOBRACIL NACIONAL. 

Paragráfo 2º - Na ausência do Presidente, o Conselho Deliberativo será presidido por um de seus Conselheiros, indicados pela maioria de seus pares. 

Artigo 31º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á anualmente em carater ordinário e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus Membros. 

Parágrafo 1º - Nos anos em que houver Congresso Nacional, a reunião será realizada durante o evento.

Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias consecutivos.

Artigo 32º - O Conselho Deliberativo poderá ser renovado a cada eleição realizada na SOBRACIL NACIONAL ou nos Capítulos.

Artigo 33º - Competa ao Conselho Deliberativo: 
a) traçar os rumos da SOBRACIL NACIONAL;
b) elaborar e modificar o Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL;
c) manifestar-se sobre a previsão orçamentária da SOBRACIL NACIONAL para posterior votação em Assembléia Geral. 
d) fixar, periodicamente, o valor das contribuições regulares dos membros associados da SOBRACIL NACIONAL, consoante artigo 19º, alínea "e", e bem como determinar os percentuais de repasse relativos às taxas de qualificação de sócios efetuados nos Capítulos, consoante artigo 3º, parágrafo 2º, alínea "f";
e) examinar relatórios de atividades científicas ou administrativas da entidade; 
f) emitir deliberações administrativas sobre temas de conhecimento prévio dos conselheiros;
g) deliberar sobre a admissão dos Membros discriminados nos artigos 12º e 13º do presente Estatuto;
h) apreciar e julgar os processos de investigação instaurados contra membros associados, por Comissão criada para este fim;
i) acompanhar e supervisionar as metas propostas pela Diretoria Executiva;
j) solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, como consta do artigo 24º deste Estatuto;
k) autorizar a venda e imposição de gravames de bens móveis e imóveis.

Artigo 34º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo Presidente da SOBRACIL NACIONAL, que designará dentre os componentes do órgão , um Secretário para assessorá-lo e lavrar a respectiva ata, em livro próprio.

Parágrafo 1º - As reuniões somente poderão ser realizadas, quando contar com a presença mínima da maioria dos seus componentes e as decisões também serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo 2º - O custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será regulamentado no Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.
 

SEÇÃO IV - Da Diretoria Executiva

Artigo 35º - A Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL será composta por 12 (doze) membros, eleitos conjuntamente pelo sistema de "chapas" para ocuparem os seguintes cargos:  Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes Nacionais, 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto. 

Parágrafo 1º - O mandato da Diretoria Executiva, que entrará em vigor no primeiro dia do ano do calendário civil, terá a duração de 2 (dois) anos, cabendo à Diretoria Executiva retirante conferir posse aos membros eleitos.

Parágrafo 2º - É obrigatória a alternância na Presidência entre as diversas especialidades que praticam o método.

Parágrafo 3º - Os Vice-Presidentes Nacionais não poderão atuar na mesma especialidade do Presidente. 

Artigo 36º - É vedada a reeleição conjunta dos membros da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL para período subsequente. 

Artigo 37º - Compete à Diretoria Executiva: 
a) cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto;
b) elaborar a proposta orçamentária e o programa de atividades anuais da SOBRACIL NACIONAL, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberarivo para posterior deliberação da Assembléia Geral;
c) elaborar o relatório, os demonstrativos financeiros e o balanço correspondentes ao exercício findo, para prévia aprovação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e posterior encaminhamento à Assembléia Geral Ordinária;
d) lançar, em livro próprio de atas, as deliberações tomadas em reuniões, que serão assinadas por todos os Diretores participantes;
e) solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, como consta do artigo 24º;
f) firmar convênios, parcerias e filiações com Sociedades Médicas, no plano nacional ou internacional, após deliberação do Conselho Deliberativo;
g) nomear Comissões com finalidades específicas, provisórias ou permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Membros Titulares.

Parágrafo Único - As decisões da Diretoria, em suas reuniões, serão tomadas por maioria consistente em metade mais um dos votos dos participantes. Na ocorrência de empate, o voto do Presidente - que votará por último, terá valor dois, um dos quais de "Minerva".

Artigo 38º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL:
a) representar a Entidade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir a reunião da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e se for o caso, apenas a fase de instalação das Assembléias Gerais, cujo Presidente será escolhido na forma preconizada no artigo 26º deste Estatuto;
c) prestar contas de sua gestão, ao final do mandato, ao Conselho Deliberativo, e à Assembléia Geral submetendo-as, preliminarmente ao Conselho Fiscal;
d) assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, juntamente com o Secretário Geral;
e) assinar com  Diretor Teroureiro, cheques, obrigações e demais documentos referentes a operações financeiras;
f) receber, juntamente com  Diretor Tesoureiro, subvenções em nome da SOBRACIL NACIONAL;
g) executar atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste Estatuto e Regulamento em vigor;
h) organizar programações científicas e sociais;
i) assinar os certificados referentes a eventos científicos nacionais, junto com o Secretário Geral;
j) assinar os títulos de qualificação, juntamente com os Presidentes dos Capítulos;
k) contratar e demitir funcionários remunerados, concedendo-lhes licenças remuneradas ou não.

Artigo 39º - Compete aos 1º e 2º Vice-Presidentes Nacionais da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL, nesta ordem: 
a) substituir o Presidente, em seus impedimentos na forma deste Estatuto. 
b) desempenhar  as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 

Artigo 40º - Compete ao Secretário Geral da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL: 
a) substituir os Vice-Presidentes Nacionais da Diretoria Executiva, em seus impedimentos na forma deste Estatuto. 
b) registrar e assinar em livro próprio, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, juntamente com o Presidente;
c)Secretariar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, registrando e assinando em livro próprio as atas correspondentes, juntamente com o Presidente da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
d) encarregar-se da correspondência da Entidade, de comum acordo com o Presidente da Diretoria Executiva. 
e) colaborar com o Diretor Presidente em todos os atos administrativos e sociais. 
f) assinar os certificados referentes a congressos, simpósios, jornadas, cursos e palestras, ministrados no território nacional, juntamente com o Diretor Presidente. 

Artigo 41º - Compete ao Secretário Adjunto da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL, substituir o Secretário Geral em seus impedimentos na forma deste Estatuto. 

Artigo 42º - Compete ao Tesoureiro da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL: 
a) substituir o Secretário Adjunto em seus impedimentos, na forma deste Estatuto. 
b) arrecadar as contribuições dos membros e, juntamente com o Presidente, receber subvenções, doações, auxílios e outros valores, dando a respectiva quitação. 
c) administrar, em colaboração com o Presidente, o patrimônio da SOBRACIL NACIONAL. 
d) pagar as contas da SOBRACIL NACIONAL, depois de autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva. 
e) organizar os balanetes e, quando exigidos, apresentá-los à Diretoria Executiva. 
f) assinar com o Presidente da Diretoria Executiva, cheques, obrigações e demais documentos referentes a operações financeiras. 
g) guardar, sob sua responsabilidade, todos os livros, documentos e valores da Tesouraria;
h) gerenciar os recursos financeiros oriundos de doações e de atividades científicas, culturais e sociais da SOBRACIL NACIONAL, podendo, inclusive, promover aplicações junto a instituições financeiras idôneas;
i) orientar e informar o Conselho Fiscal sobre os Capítulos que devem ser submetidos à fiscalização de seus livros contábeis.

Parágrafo Único - Em caso de falecimento ou impedimento, as contas bancárias da SOBRACIL NACIONAL poderão ser movimentadas por 2 (dois) Membros que compõem a Diretoria Executiva, obedecida a seguinte ordem: Tesoureiro Adjunto, Secretário Geral ou 1º e 2º Vice-Presidentes Nacionais. 

Artigo 43º - Compete ao Tesoureiro Adjunto da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL: 
a) substituir o Tesoureiro em seus impedimentos na forma deste Estatuto. 
 

SEÇÃO V - Do Conselho Consultivo

Artigo 44º - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da SOBRACIL NACIONAL e pelos 03 últimos ex-Presidentes dos Congressos Nacionais, que estejam em pleno gozo de seus direitos e estrito cumprimento de suas obrigações sociais e estatutárias.

Parágrafo Único - É vedada a participação em reuniões aos membros que estiverem respondendo a processo administrativo ou judicial, instaurado pela SOBRACIL NACIONAL, ou contra ela, até decisão definitiva e final.

Artigo 45º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) assessorar a Diretoria Executiva, emitindo pareceres, quando solicitados, ou, ainda, mediante sugestões espontâneas;
b) eleger seu Presidente.

Artigo 46º - O Conselho Consultivo realizará, no mínimo, uma reunião ordinária nos Congressos Nacionais, para a qual poderá ser convidado a participar o Presidente da SOBRACIL NACIONAL.
 

SEÇÃO VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 47º - O Conselho Fiscal da SOBRACIL NACIONAL será constituído de 3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Suplentes,  eleitos e empossados na mesma data e pela mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Executiva, com idêntico prazo de gestão, sendo permitida a reeleição. 

Artigo 48º - Ao Conselho Fiscal da SOBRACIL NACIONAL compete: 
a) escolher, dentre os seus membros, o seu Presidente e seu substituto no cargo, em eventuais faltas e impedimentos;
b) analisar os balancetes contábeis, ordinariamente, no final de cada trimestre e, extraordinariamente, quando julgar necessário ou mediante convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, lavrando, em livro próprio de Atas, as deliberações tomadas, com a assinatura dos Conselheiros participantes;
c) fiscalizar a contabilidade da SOBRACIL NACIONAL, de seu patrimônio, incluindo o exame e aprovação das contas do exercício social e respectivo balanço anual, antes de serem encaminhados à Assembléia Geral, ficando a Diretoria Executiva na obrigação de lhe disponibilizar os livros e a documentação necessários para tal fim;
d) propor, ao Conselho Deliberativo, reunião para prestar esclarecimentos e informações, quando ocorrerem motivos graves e urgentes de ordem contábil;
e) emitir relatório quanto à análise contábil para a Assembléia Geral.
 

TÍTULO V 
Das Infrações e Penalidades 

Artigo 49º - O desrespeito aos preceitos constantes destes Estatutos sujeitará o infrator a punições, que serão graduadas de conformidade com a natureza e gravidade da infração, e, com a condição de primariedade e reincidência do infrator.

Parágrafo 1º - São penalidades:
a) Advertência sigilosa;
b) Suspensão por tempo determinado;
c) Suspensão por tempo indeterminado; e
d) Exclusão.

Parágrafo 2º – Sem prejuízo dos demais casos a serem disciplinados no Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL, a penalidade de suspensão por tempo indeterminado do quadro associativo da Entidade será imposta por simples homologação da Diretoria Executiva, ao membro associado inadimplente por um período de dois anos consecutivos, que, notificado, deixe de quitar suas obrigações no espaço de 30 (trinta) dias da notificação.

Parágrafo 3º - A Diretoria Executiva cancelará a suspensão do associado inadimplente, a partir do primeiro dia do mês subsequente à quitação de suas obrigações.

Artigo 50º – O processo de punição será instaurado por decisão da Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL, que nomeará, se for o caso, uma Comissão específica para o acompanhamento e sindicância.

Artigo 51º - Os recursos contra decisões prolatadas pela Diretoria Executiva ou pela Comissão específica poderão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência inequívoca do interessado.
 

TÍTULO VI 
Do Certificado de Qualificação 

Artigo 52º - A SOBRACIL NACIONAL reserva-se o direito de disciplinar, através de normas próprias, e em consonância com a legislação específica, a concessão do Certificado de Qualificação em Videocirurgia.
 

TÍTULO VII 
Dos Fundos Sociais e Patrimoniais

Artigo 53º – A SOBRACIL NACIONAL possui patrimônio próprio e autônomo, que poderá ser constituído de bens móveis e utensílios, imóveis, veículos e semoventes, ações e apólices da dívida pública, adquiridas ou obtidas por doação ou legado, bem como outros investimentos, não constituindo patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade científica.

Artigo 54º – A sua receita será constituída de contribuições dos membros associados e dos Capítulos, doações em dinheiro ou em espécie, renda das aplicações referidas no artigo anterior, renda proveniente de publicações científicas, promocionais, e outras eventuais.

Parágrafo único – Todas as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão integralmente aplicados no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 55º – Os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio da SOBRACIL NACIONAL, só poderão ser alienados com prévia autorização do Conselho Deliberativo, para aplicação imediata, da importância obtida, em outros bens ou no desenvolvimento da atividade da Sociedade.

Parágrafo 1o - Os bens móveis e imóveis referidos no presente artigo, só poderão ser onerados pelo Conselho Deliberativo, para garantia das operações creditícias julgadas necessárias ao desenvolvimento da SOBRACIL NACIONAL.

Parágrafo 2º – A decisão de autorização para a alienação ou imposição de gravames dos bens imóveis depende de aprovação pela Assembléia Geral.

Parágrafo 3o - As escrituras necessárias à imposição de gravames dos bens imóveis, deverão ser assinadas pelo Presidente desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 56º - Toda e qualquer transação em nome da SOBRACIL NACIONAL terá que ser documentada e devidamente assinada pelo Presidente.
 

TÍTULO VIII
Da Dissolução e Extinção

Artigo 57º - A SOBRACIL NACIONAL só poderá ser dissolvida ou extinta em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 1º - O pedido de convocação específica deverá ser dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva e estar assinado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares qualificados.

Parágrafo 2º - A decisão de dissolução ou extinção deverá ser aprovada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares qualificados presentes na Assembléia.

Parágrafo 3º - Aprovada a dissolução ou extinção, serão liquidantes natos o Presidente, os Vice-Presidentes Nacionais, o Secretário Geral e o Tesoureiro, da última Diretoria Executiva eleita.

Parágrafo 4º - Saldados os seus compromissos, a SOBRACIL NACIONAL destinará, a critério dos liquidantes, o eventual patrimônio remanescente a sociedades congêneres, dotadas de personalidade jurídica.
 

TÍTULO IX 
Disposições Gerais 

Artigo 58º - Os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal são exercidos de forma inteiramente gratuita, não percebendo seus diretores, conselheiros, nem quaisquer de seus membros, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Parágrafo único - É vedada a distribuição, por qualquer forma ou pretexto, direta ou indiretamente, de lucros, bonificações, dividendos, vantagens, participações ou parcela de seu patrimônio a dirigentes ou membros associados.

Artigo 59º - A SOBRACIL NACIONAL poderá, a critério da Diretoria Executiva, divulgar, editar e publicar suas atividades, os trabalhos científicos e profissionais de seus membros, e toda e qualquer matéria técnica e científica pertinente a seus objetivos.

Artigo 60º - Todas as Atas das Assembléias Gerais e reuniões em que haja eleição ou substituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, deverão ser registradas em Cartório especializado, para os efeitos legais.

Artigo 61º - O presente Estatuto poderá, em qualquer tempo, ser reformado no todo ou em parte, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares qualificados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva nomeará Comissão com a atribuição de redigir Anteprojeto da Reforma do Estatuto, que será obrigatoriamente divulgado aos membros da SOBRACIL NACIONAL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
 

TÍTULO X 
Disposições Transitórias

Artigo 62º - O presente Estatuto corresponde ao Anteprojeto revisto na Assembléia Geral Extraordinária realizada na cidade de Goiânia, em 02 de maio de 2003, durante o VI Congresso Nacional da SOBRACIL e entrará em vigor após cumpridas as formalidades estatutárias e legais.

Artigo 63º – Os Capítulos deverão adequar seus respectivos Estatutos e Regulamentos aos presentes, no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano, contado a partir desta data.

Artigo 64º – A Diretoria Executiva eleita terá o prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua posse, para a nomeação das Comissões permanentes a seguir discriminadas, cujos cargos terão mandatos coincidentes com os cargos da Diretoria Executiva.
1) Comissão Intersocietária, constituída por membros preferencialmente indicados dentre aqueles residentes em locais sedes de Sociedades afins, com a finalidade e atribuição de se relacionar com as citadas Sociedades.
2) Comissão de Defesa Profissional, constituída com a finalidade e atribuição de fornecer auxílio técnico na defesa profissional dos videocirurgiões, inclusive perante os hospitais, convênios e auditorias.
3) Comissão de Honorários, constituída com a finalidade e atribuição de participar ativamente, se possível, junto aos contratantes de Serviços Médicos no estabelecimento dos honorários médicos em videocirurgia.
4) Comissão de Certificação de Qualificação, constituída com a finalidade e atribuição de acompanhar os procedimentos para a obtenção do Certificado de Qualificação em Videocirurgia, inclusive na fase recursal interposta por parte de membros não aprovados.
5) Comissão de Ética, constituída com a finalidade e atribuição de analisar possíveis infrações éticas por parte dos membros da SOBRACIL NACIONAL.
6) Comissão da Revista Científica, constituída com a finalidade e atribuição de editar a revista científica ou congênere da SOBRACIL NACIONAL.
7) Comissão de Credenciamento de Cursos de Videocirurgia, constituída com a finalidade e atribuição de normatizar os pedidos iniciais e de renovação de credenciamento dos citados cursos.

Artigo 65º – O Conselho Deliberativo terá o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua nomeação, para redação do Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.

 

Goiânia, 02 de maio de 2003.