TÍTULO I
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SEÇÃO I - Da Fundação e Constituição
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Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Videocirurgia, cuja sigla é
SOBRACIL NACIONAL, é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, com personalidade
jurídica própria, fundada em 07 de julho de 1991, cuja finalidade é congregar médicos
cirurgiões de diferentes especialidades, que realizam intervenções
operatórias através de videocirurgia, que estejam regularmente inscritos nos Conselhos
Regionais de Medicina, e regida pelo presente Estatuto e pelas legislações
pertinentes.
Parágrafo 1º - A SOBRACIL NACIONAL tem sede e foro na Capital do Estado do
Rio de Janeiro, com endereço na Avenida das Américas - nº 4801, sala 308, no
bairro da Barra da Tijuca, no Centro Médico
"Richet da Barra".
Parágrafo 2º - O prazo de duração da SOBRACIL NACIONAL é
indeterminado.
Parágrafo 3º - As disposições deste Estatuto serão
reguladas pelo Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.
Artigo 2º - São objetivos da SOBRACIL NACIONAL:
a) promover e organizar congressos, seminários, jornadas, simpósios,
palestras, cursos, bem como outras atividades de atualização científica;
b) promover o desenvolvimento da videocirurgia de uma forma geral, bem como
fomentar a evolução do método, quanto a tecnologia e qualidade;
c) auxiliar no estabelecimento de normas para o treinamento no método;
d) coordenar a atividade científica nacional relacionada com o método, zelando
pelo seu alto padrão técnico e moral;
e) conceder, nos termos da lei, Certificado de Qualificação em videocirurgia;
f) representar os médicos associados perante terceiros;
g) defender os interesses de seus associados em assuntos relativos ao
exercício do método.
Parágrafo 1º - A SOBRACIL NACIONAL reunir-se-á em congressos nacionais
bienais, que, no entanto, poderão ser antecipados ou postergados, de acordo
com o interesse da Sociedade.
Parágrafo 2º - O local do congresso será definido em
Assembléia Geral.
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SEÇÃO II - Dos Capítulos
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Artigo 3º - A SOBRACIL NACIONAL poderá firmar convênios com sociedades de
Videocirurgia existentes nos Estados da Federação ou no Distrito Federal,
ora denominadas "Capítulos", para o fim de representação
regional, desde que seus respectivos estatutos sejam compatíveis com o
presente Estatuto
Parágrafo 1º - São automaticamente sócios da SOBRACIL NACIONAL todos os
sócios dos Capítulos.
Parágrafo 2º - Os Capítulos têm autonomia administrativa, econômica e
associativa, obrigando-se, entretanto a:
a) respeitar o Estatuto da SOBRACIL
NACIONAL, acatando todas as suas disposições e normas;
b) prestigiar todas as iniciativas e resoluções tomadas pelo Conselho
Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL;
c)
manter a SOBRACIL NACIONAL informada de todas as suas iniciativas e
resoluções tomadas no âmbito estadual ou regional;
d) comunicar à SOBRACIL NACIONAL os resultados de suas eleições de
Diretoria, no primeiro dia útil subsequente à sua realização;
e) comunicar à SOBRACIL NACIONAL, dentro do primeiro mês de cada trimestre,
as exclusões ou admissões de novos sócios em seu quadro social, ocorridas
no trimestre anterior;
f) repassar à
SOBRACIL NACIONAL os percentuais definidos pelo Conselho Deliberativo Nacional
quanto
às taxas de qualificação de sócios efetuadas em seu Capítulo;
g) informar imediatamente à SOBRACIL NACIONAL as penalidades impostas
a seus
sócios;
h) indicar em todos os seus
impressos, cartazes e órgãos de divulgação, a condição de filiada da
SOBRACIL NACIONAL e neles imprimir a logomarca da Entidade;
i) utilizar o nome fantasia "SOBRACIL - nome do Estado";
j) não tomar iniciativa de âmbito nacional sem prévia anuência de SOBRACIL
NACIONAL;
k) representar, em juízo ou fora
dele, os interesses de sus filiados, desde que tais interesses possam ser
qualificados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos
ou indiretos para a classe de videocirurgiões;
l) submeter seus livros contábeis ao exame do Conselho Fiscal da SOBRACIL
NACIONAL.
Parágrafo 3º - A inobservância ou desrespeito ao Estatuto da SOBRACIL
NACIONAL ensejará advertência expressa por parte do Conselho Deliberativo
Nacional, cujo desatendimento ou reiteração dará causa à cassação de sua
filiação.
Parágrafo 4º - Os videocirurgiões dos Estados Federados e do Distrito
Federal poderão ser sócios da SOBRACIL NACIONAL exclusivamente através do
Capítulo localizado na região de seu domicílio, ou, no caso de
inexistência de Capítulo na área de domicílio do videocirurgião, através
do Capítulo geograficamente mais próximo.
Artigo 4º - Poderá ser criado apenas um Capítulo da SOBRACIL NACIONAL em
cada Estado, Território e Distrito Federal da União.
Parágrafo 1º - A criação do Capítulo somente se dará com o número
mínimo de 10 (dez) membros, dos quais 03 (três) serão necessariamente
membros titulares.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva do Capítulo será eleita pelos membros
titulares e aspirantes e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo 3º - O Presidente e Secretário deverão ser, obrigatoriamente,
Membros Titulares.
Artigo 5º - Os Capítulos poderão realizar congressos bienais, sendo
vedada sua realização no mesmo ano do Congresso Brasileiro da SOBRACIL
NACIONAL, que terá prioridade absoluta para a determinação da data de seu
evento.
Artigo 6º - Os Capítulos poderão se candidatar a sediar o Congresso
Brasileiro da SOBRACIL NACIONAL, cujos critérios de seleção e aprovação
serão estabelecidos no Regimento Interno da SOBRACIL NACIONAL.
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TÍTULO II
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SEÇÃO I -Das Categorias dos Membros
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Artigo 7º - Os sócios membros da SOBRACIL NACIONAL, independentemente de
sua categoria, não respondem pelas obrigações da Sociedade.
Artigo 8º - O quadro social da SOBRACIL NACIONAL é composto pelos seguintes Membros:
a) Membro fundador
b) Membro titular
c) Membro aspirante
d) Membro honorário
e) Membro benemérito
f) Membro correspondente
Artigo 9º - São membros fundadores da SOBRACIL NACIONAL, os presentes a reunião da
fundação desta Sociedade, que assinaram a referida ata. Artigo
10º - São membros titulares:
a) os membros fundadores.
b) os médicos cirurgiões que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem todas as
seguintes condições:
1) inscrição regular, definitiva e ativa no Conselho Regional de Medicina.
2) "curriculum vitae" aprovado por
Comissão indicada pela Diretoria Executiva.
3) certificado de qualificação em videocirurgia, emitido pela SOBRACIL
NACIONAL ou por Sociedades de Especialidades Médicas, conveniadas ou
não à Entidade, desde que estas atendam a critérios definidos no Regimento
Interno da SOBRACIL NACIONAL.
Artigo 11º - Serão membros aspirantes os médicos cirurgiões que forem aceitos no quadro social,
por satisfazerem as seguintes condições abaixo:
a) inscrição regular, definitiva e ativa no Conselho Regional de Medicina.
b) "curriculum vitae" aprovado por
Comissão indicada pela Diretoria Executiva.
Artigo 12º - Serão membros honorários, os médicos brasileiros ou estrangeiros, de
notória competência, que tenham prestado notáveis contribuições à videocirurgia.
Parágrafo Único - Os candidatos serão apresentados pela
Diretoria Executiva, sujeitando-se sua efetiva associação à aprovação da
nomeação pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.
Artigo 13º - Serão membros beneméritos, os cidadãos de comprovada idoneidade,
independentemente de nacionalidade e qualificação profissional, que prestarem notáveis contribuições
técnicas e científicas à videocirurgia, ou contribuições financeiras à SOBRACIL
NACIONAL.
Parágrafo 1º - Os candidatos serão apresentados pela Diretoria Executiva,
sujeitando-se sua efetiva associação à aprovação da nomeação pelo
Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - Caso a contribuição financeira seja
efetuada por pessoa jurídica, o título de Benemérito será concedido a seu
sócio majoritário ou principal ou, ainda, a quem esta vier a indicar.
Artigo 14º - Serão membros correspondentes os videocirurgiões residentes em
outros países, indicados pela Diretoria Executiva.
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TÍTULO III
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SEÇÃO I - Dos Direitos e Deveres dos Membros
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Artigo 15º - São direitos dos membros titulares da SOBRACIL NACIONAL:
a) votar e ser votado.
b) convocar Assembléias Gerais nos termos do artigo 24º deste Estatuto.
c) usar a nominação de Membro Titular da SOBRACIL NACIONAL.
d) participar dos trabalhos regulares da entidade.
e) receber as publicações, comunicações e demais informes feitos pela Entidade.
f) recorrer a quem de direito, das decisões da Entidade que lhes parecerem
desconformes com a legislação vigente.
g) demitir-se da condição de sócio da entidade, mediante comunicação por
escrito.
Artigo 16º - São direitos dos membros aspirantes da SOBRACIL NACIONAL:
a) os constantes das letras "d", "e", "f" e "g" do artigo 15º .
b) usar a nominação de Membro Aspirante da SOBRACIL NACIONAL.
Parágrafo Único - os membros aspirantes não poderão votar e serem votados para a Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Artigo 17º - Os Membros Honorários e Beneméritos não têm direitos perante a
SOBRACIL NACIONAL, ressalvado o de usar a nominação com que foram agraciados.
Artigo 18º - São direitos dos membros correspondentes da SOBRACIL NACIONAL:
a) os constantes das letras "d", "f" e "g" do artigo 15º .
b) usar a nominação de Membro Correspondente da SOBRACIL NACIONAL. Artigo
19º - São deveres dos membros titulares, aspirantes e correspondentes da SOBRACIL NACIONAL:
a) respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto, demais diplomas
legais da entidade e os seus poderes constituídos;
b)
comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Entidade;
c)
concorrer para o progresso da Sociedade;
d) desempenhar os
cargos ou funções para os quais foram eleitos;
e) saldar
pontualmente suas obrigações pecuniárias para com a Entidade. Parágrafo
Único: Ficam exonerados do pagamento da anuidade e demais contribuições em
favor da SOBRACIL NACIONAL, os Membros Titulares, Aspirantes e
Correspondentes, que completarem 70 (setenta) anos de idade.
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TÍTULO IV
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SEÇÃO I - Da Organização e Administração
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Artigo
20º - A SOBRACIL NACIONAL compõe-se dos seguintes órgãos:
a- Assembléia Geral;
b- Conselho Deliberativo;
c- Diretoria Executiva;
d- Conselho
Consultivo;
e- Conselho Fiscal
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SEÇÃO II - Da Assembléia Geral
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Artigo 21º - A Assembléia Geral é constituída pelos Membros da SOBRACIL
NACIONAL, em pleno gozo de sus direitos e cumprimento de seus deveres, dentro
dos limites fixados por estes Estatutos e procederá de conformidade com o
disposto nesta Seção.
Artigo 22º - A Assembléia Geral constitui-se em órgão máximo e soberano
da entidade, com
poderes para julgar, resolver e decidir sobre todos os assuntos, questões e
atos da entidade ou de seus membros associados, competindo-lhe ainda, solucionar as
omissões deste estatuto.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral decidirá por maioria de votos, exceto
quando disposto de maneira diversa no presente Estatuto ou na Lei.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação
com a presença da maioria absoluta dos associados e em segunda convocação
com qualquer número de associados presentes, exceto quando disposto de
maneira diferente neste Estatuto ou na Lei.
Artigo 23º - A reforma do presente Estatuto e a
destituição dos administradores da SOBRACIL NACIONAL exigirá quorum
mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ele deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Artigo 24º - A Assembléia será dirigida por um Presidente, nomeado dentre
os membros participantes, e será secretariada pelo Secretário Geral da
SOBRACIL NACIONAL, que deverá assessorar o Presidente e lavrar a respectiva
ata, em livro próprio, que deverá ser por ambos assinada.
Parágrafo Único - A ata da Assembléia Geral será lida e
submetida à aprovação na Assembléia Geral subsequente, limitados os votos
aos membros qualificados participantes da Assembléia anterior.
Artigo 25º - A Assembléia Geral somente deliberará sobre os assuntos para
os quais tiver sido convocada.
Artigo 26º - Não será permitido, em nenhuma hipótese, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, o
voto por procuração, seja ela pública ou particular.
Artigo 27º - A votação nominal e secreta será obrigatória nas decisões
de recursos e nas eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em
que concorrerem mais de uma chapa.
Artigo 28º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, por ocasião do Congresso
Nacional da SOBRACIL NACIONAL para:
a) deliberar sobre o orçamento, as contas, o balanço e o
relatório das atividades desenvolvidas pela Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal;
b) eleger a Diretoria Executiva da Entidade;
c) julgar e decidir, em instância final, os recursos
interpostos por membros da SOBRACIL NACIONAL;
d) deliberar, em instância final e nos limites
estatutários, sobre todas as questões que lhe venha a ser submetidas.
Artigo 29º - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, a qualquer
tempo, sempre que a relevância dos assuntos assim o exigir, desde que
devidamente convocada pelo Presidente da Entidade, ou pela maioria da
Diretoria Executiva, ou pela maioria do Conselho Deliberativo,ou ainda por 1/5
(um quinto) dos Membros Titulares da SOBRACIL NACIONAL, através de carta
registrada endereçada aos Presidentes ou Secretários dos Capítulos,
e, de quaisquer outros meios de comunicação a seus demais membros,
devendo ser respeitado um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos entre a data da
convocação e a data da Assembléia.
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SEÇÃO III - Do Conselho Deliberativo
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Artigo 30º - O Conselho Deliberativo será constituído pelo
Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro da SOBRACIL NACIONAL e pelos Presidentes
dos Capítulos.
Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da
SOBRACIL NACIONAL.
Paragráfo 2º - Na ausência do Presidente, o Conselho Deliberativo será
presidido por um de seus Conselheiros, indicados pela maioria de seus pares.
Artigo 31º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á anualmente em carater ordinário
e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de
seus Membros.
Parágrafo 1º - Nos anos em que houver Congresso Nacional, a reunião será
realizada durante o evento.
Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 7 (sete) dias consecutivos.
Artigo 32º - O Conselho Deliberativo poderá ser renovado a cada eleição
realizada na SOBRACIL NACIONAL ou nos Capítulos.
Artigo 33º - Competa ao Conselho Deliberativo:
a) traçar os rumos da SOBRACIL NACIONAL;
b) elaborar e modificar o Regimento Interno da SOBRACIL
NACIONAL;
c) manifestar-se sobre a previsão orçamentária da SOBRACIL NACIONAL para
posterior votação em Assembléia Geral.
d) fixar, periodicamente, o valor das contribuições
regulares dos membros associados da SOBRACIL NACIONAL, consoante artigo 19º,
alínea "e", e bem como determinar os percentuais de repasse relativos
às taxas de qualificação de sócios efetuados nos Capítulos, consoante
artigo 3º, parágrafo 2º, alínea "f";
e) examinar relatórios de atividades científicas ou administrativas da
entidade;
f) emitir deliberações administrativas
sobre temas de conhecimento prévio dos conselheiros;
g) deliberar sobre a admissão dos Membros discriminados nos artigos 12º e 13º
do presente Estatuto;
h) apreciar e julgar os processos de investigação
instaurados contra membros associados, por Comissão criada para este fim;
i) acompanhar e supervisionar as metas propostas pela
Diretoria Executiva;
j) solicitar a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária, como consta do artigo 24º deste Estatuto;
k) autorizar a venda e imposição de gravames de bens
móveis e imóveis.
Artigo 34º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo
Presidente
da SOBRACIL NACIONAL, que designará dentre os componentes do órgão , um Secretário para assessorá-lo e lavrar a respectiva ata,
em livro próprio.
Parágrafo 1º - As reuniões somente poderão ser realizadas, quando contar
com a presença mínima da maioria dos seus componentes e as decisões também
serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Parágrafo 2º -
O
custeio das reuniões do Conselho Deliberativo será regulamentado no Regimento
Interno da SOBRACIL NACIONAL.
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SEÇÃO IV - Da Diretoria Executiva
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Artigo 35º - A Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL será composta por
12 (doze) membros, eleitos conjuntamente pelo sistema de "chapas"
para ocuparem os seguintes cargos: Presidente, 1º
e 2º Vice-Presidentes Nacionais, 5 (cinco) Vice-Presidentes Regionais, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro
Adjunto.
Parágrafo 1º - O mandato da Diretoria Executiva, que entrará em vigor no
primeiro dia do ano do calendário civil, terá a duração de 2 (dois)
anos, cabendo à Diretoria Executiva retirante conferir posse aos membros
eleitos.
Parágrafo 2º - É obrigatória a alternância na
Presidência entre as diversas especialidades que praticam o método.
Parágrafo 3º - Os Vice-Presidentes Nacionais não poderão atuar na mesma
especialidade do Presidente.
Artigo 36º - É vedada a reeleição conjunta dos membros da Diretoria Executiva da
SOBRACIL NACIONAL para período subsequente.
Artigo 37º - Compete à Diretoria Executiva:
a) cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto;
b) elaborar a proposta orçamentária e o programa de
atividades anuais da SOBRACIL NACIONAL, submetendo-os à apreciação do
Conselho Deliberarivo para posterior deliberação da Assembléia Geral;
c) elaborar o relatório, os demonstrativos financeiros e o
balanço correspondentes ao exercício findo, para prévia aprovação do
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e posterior encaminhamento à
Assembléia Geral Ordinária;
d) lançar, em livro próprio de atas, as deliberações
tomadas em reuniões, que serão assinadas por todos os Diretores
participantes;
e) solicitar a convocação da Assembléia Geral
Extraordinária, como consta do artigo 24º;
f) firmar convênios, parcerias e filiações com Sociedades
Médicas, no plano nacional ou internacional, após deliberação do Conselho
Deliberativo;
g) nomear Comissões com finalidades específicas,
provisórias ou permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Membros
Titulares.
Parágrafo Único - As decisões da Diretoria, em suas
reuniões, serão tomadas por maioria consistente em metade mais um dos votos
dos participantes. Na ocorrência de empate, o voto do Presidente - que
votará por último, terá valor dois, um dos quais de "Minerva".
Artigo 38º - Compete ao Presidente da Diretoria
Executiva da SOBRACIL NACIONAL:
a) representar a Entidade, em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente;
b) presidir a reunião da Diretoria Executiva, do Conselho
Deliberativo e se for o caso, apenas a fase de instalação das Assembléias Gerais, cujo Presidente será escolhido na forma preconizada no artigo 26º deste
Estatuto;
c) prestar contas de sua gestão, ao final do mandato, ao
Conselho Deliberativo, e à Assembléia Geral submetendo-as, preliminarmente
ao Conselho Fiscal;
d) assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho Deliberativo, juntamente com o Secretário Geral;
e) assinar com Diretor Teroureiro, cheques, obrigações
e demais documentos referentes a operações financeiras;
f) receber, juntamente com Diretor Tesoureiro,
subvenções em nome da SOBRACIL NACIONAL;
g) executar atos que se fizerem necessários para o fiel
cumprimento deste Estatuto e Regulamento em vigor;
h) organizar programações científicas e sociais;
i) assinar os certificados referentes a eventos científicos
nacionais, junto com o Secretário Geral;
j) assinar os títulos de qualificação, juntamente com os
Presidentes dos Capítulos;
k) contratar e demitir funcionários remunerados,
concedendo-lhes licenças remuneradas ou não.
Artigo 39º - Compete aos 1º e 2º Vice-Presidentes Nacionais da Diretoria
Executiva da SOBRACIL NACIONAL, nesta ordem:
a) substituir o Presidente, em seus impedimentos na forma deste Estatuto.
b) desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 40º - Compete ao Secretário Geral da Diretoria Executiva da SOBRACIL
NACIONAL:
a) substituir os Vice-Presidentes Nacionais da Diretoria Executiva, em seus
impedimentos na forma deste Estatuto.
b) registrar e assinar em livro próprio, as atas das reuniões da Diretoria
Executiva, juntamente com o Presidente;
c)Secretariar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
registrando e assinando em livro próprio
as atas correspondentes, juntamente com o Presidente da Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária;
d) encarregar-se da correspondência da Entidade, de comum acordo com o
Presidente da Diretoria Executiva.
e) colaborar com o Diretor Presidente em todos os atos administrativos e
sociais.
f) assinar os certificados referentes a congressos, simpósios, jornadas, cursos e
palestras, ministrados no território nacional, juntamente com o Diretor Presidente.
Artigo 41º - Compete ao Secretário Adjunto da Diretoria Executiva da
SOBRACIL NACIONAL,
substituir o Secretário Geral em seus impedimentos na forma deste Estatuto.
Artigo 42º - Compete ao Tesoureiro da Diretoria Executiva da SOBRACIL
NACIONAL:
a) substituir o Secretário Adjunto em seus impedimentos, na forma deste Estatuto.
b) arrecadar as contribuições dos membros e, juntamente com o Presidente,
receber subvenções, doações, auxílios e outros valores, dando a
respectiva quitação.
c) administrar, em colaboração com o Presidente, o patrimônio da SOBRACIL
NACIONAL.
d) pagar as contas da SOBRACIL NACIONAL, depois de autorizadas pelo Presidente da
Diretoria Executiva.
e) organizar os balanetes e, quando exigidos, apresentá-los à
Diretoria Executiva.
f) assinar com o Presidente da Diretoria Executiva, cheques, obrigações e
demais documentos referentes a operações financeiras.
g) guardar, sob sua responsabilidade, todos os livros, documentos e valores da
Tesouraria;
h) gerenciar os recursos financeiros oriundos de doações e
de atividades científicas, culturais e sociais da SOBRACIL NACIONAL, podendo,
inclusive, promover aplicações junto a instituições financeiras idôneas;
i) orientar e informar o Conselho Fiscal sobre os Capítulos que devem ser
submetidos à fiscalização de seus livros contábeis.
Parágrafo Único - Em caso de falecimento ou impedimento, as contas
bancárias da SOBRACIL NACIONAL poderão ser movimentadas por 2 (dois) Membros que compõem a Diretoria
Executiva, obedecida a seguinte ordem: Tesoureiro Adjunto, Secretário Geral ou
1º e 2º Vice-Presidentes Nacionais.
Artigo 43º - Compete ao Tesoureiro Adjunto da Diretoria Executiva da
SOBRACIL NACIONAL:
a) substituir o Tesoureiro em seus impedimentos na forma deste Estatuto.
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SEÇÃO V - Do Conselho Consultivo
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Artigo 44º - O Conselho Consultivo será constituído pelos
ex-Presidentes
da SOBRACIL NACIONAL e pelos 03 últimos ex-Presidentes dos Congressos
Nacionais, que estejam em pleno gozo de seus direitos e estrito cumprimento de
suas obrigações sociais e estatutárias.
Parágrafo Único - É vedada a participação em reuniões
aos membros que estiverem respondendo a processo administrativo ou judicial,
instaurado pela SOBRACIL NACIONAL, ou contra ela, até decisão definitiva e
final.
Artigo 45º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) assessorar a Diretoria Executiva, emitindo pareceres,
quando solicitados, ou, ainda, mediante sugestões espontâneas;
b) eleger seu Presidente.
Artigo 46º - O Conselho Consultivo realizará, no mínimo, uma reunião
ordinária nos Congressos Nacionais, para a qual poderá ser convidado a
participar o Presidente da SOBRACIL NACIONAL.
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SEÇÃO VI - Do Conselho Fiscal
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Artigo 47º - O Conselho Fiscal da SOBRACIL NACIONAL será constituído de 3 (três) Membros
Titulares e 3 (três) Suplentes, eleitos e empossados na mesma data e
pela mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria Executiva, com idêntico
prazo de gestão, sendo permitida a reeleição.
Artigo 48º - Ao Conselho Fiscal da SOBRACIL NACIONAL compete:
a) escolher, dentre os seus membros, o seu Presidente e seu substituto no
cargo, em eventuais faltas e impedimentos;
b) analisar os balancetes contábeis, ordinariamente, no final de cada
trimestre e, extraordinariamente, quando julgar necessário ou mediante
convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, lavrando, em
livro próprio de Atas, as deliberações tomadas, com a assinatura dos
Conselheiros participantes;
c) fiscalizar a contabilidade da SOBRACIL NACIONAL, de seu patrimônio,
incluindo o exame e aprovação das contas do exercício social e respectivo
balanço anual, antes de serem encaminhados à Assembléia Geral, ficando a
Diretoria Executiva na obrigação de lhe disponibilizar os livros e a
documentação necessários para tal fim;
d) propor, ao Conselho
Deliberativo, reunião para prestar esclarecimentos e informações, quando
ocorrerem motivos graves e urgentes de ordem contábil;
e) emitir relatório quanto à
análise contábil para a Assembléia Geral.
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TÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
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Artigo 49º - O desrespeito aos preceitos
constantes destes Estatutos sujeitará o infrator a punições, que serão
graduadas de conformidade com a natureza e gravidade da infração, e, com a
condição de primariedade e reincidência do infrator.
Parágrafo 1º - São penalidades:
a) Advertência sigilosa;
b) Suspensão por tempo determinado;
c) Suspensão por tempo indeterminado; e
d) Exclusão.
Parágrafo 2º – Sem prejuízo
dos demais casos a serem disciplinados no Regimento Interno da SOBRACIL
NACIONAL, a penalidade de suspensão por tempo indeterminado do quadro
associativo da Entidade será imposta por simples homologação da Diretoria
Executiva, ao membro associado inadimplente por um período de dois anos
consecutivos, que, notificado, deixe de quitar suas obrigações no espaço de
30 (trinta) dias da notificação.
Parágrafo 3º - A Diretoria
Executiva cancelará a suspensão do associado inadimplente, a partir do
primeiro dia do mês subsequente à quitação de suas obrigações.
Artigo 50º – O processo de punição será instaurado por decisão da Diretoria
Executiva da SOBRACIL NACIONAL, que nomeará, se for o caso, uma Comissão
específica para o acompanhamento e sindicância.
Artigo 51º - Os recursos contra decisões
prolatadas pela Diretoria Executiva ou pela Comissão específica poderão ser
interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência inequívoca
do interessado.
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TÍTULO VI
Do Certificado de Qualificação
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Artigo 52º - A SOBRACIL NACIONAL reserva-se
o direito de disciplinar, através de normas próprias, e em consonância com
a legislação específica, a concessão do Certificado de Qualificação em
Videocirurgia.
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TÍTULO VII
Dos Fundos Sociais e Patrimoniais
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Artigo 53º – A SOBRACIL NACIONAL possui patrimônio
próprio e autônomo, que poderá ser constituído de bens móveis e utensílios,
imóveis, veículos e semoventes, ações e apólices da dívida pública,
adquiridas ou obtidas por doação ou legado, bem como outros investimentos, não
constituindo patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias,
entidades de classe ou de sociedade científica.
Artigo 54º – A sua receita será constituída de
contribuições dos membros associados e dos Capítulos, doações em dinheiro
ou em espécie, renda das aplicações referidas no artigo anterior, renda
proveniente de publicações científicas, promocionais, e outras eventuais.
Parágrafo único – Todas as rendas, recursos e
eventuais resultados operacionais serão integralmente aplicados no território
nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Artigo 55º – Os bens móveis e imóveis que
constituem o patrimônio da SOBRACIL NACIONAL, só poderão ser alienados com
prévia autorização do Conselho Deliberativo, para aplicação imediata, da
importância obtida, em outros bens ou no desenvolvimento da atividade da
Sociedade.
Parágrafo 1o - Os bens móveis e
imóveis referidos no presente artigo, só poderão ser onerados pelo Conselho
Deliberativo, para garantia das operações creditícias julgadas necessárias
ao desenvolvimento da SOBRACIL NACIONAL.
Parágrafo 2º – A decisão de autorização para a
alienação ou imposição de gravames dos bens imóveis depende de aprovação
pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3o - As escrituras
necessárias à imposição de gravames dos bens imóveis, deverão ser
assinadas pelo Presidente desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 56º - Toda e qualquer transação em nome da SOBRACIL NACIONAL terá que ser
documentada e devidamente assinada pelo Presidente.
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TÍTULO VIII
Da Dissolução e Extinção
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Artigo 57º - A
SOBRACIL NACIONAL só poderá ser dissolvida ou extinta em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 1º - O pedido de convocação específica deverá ser dirigido ao Presidente
da Diretoria Executiva e estar assinado por, no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos Membros Titulares qualificados.
Parágrafo 2º - A decisão de dissolução ou extinção deverá ser aprovada pelo voto
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares qualificados
presentes na Assembléia.
Parágrafo 3º - Aprovada a dissolução ou extinção, serão liquidantes natos o
Presidente, os Vice-Presidentes Nacionais, o Secretário Geral e o Tesoureiro,
da última Diretoria Executiva eleita.
Parágrafo 4º - Saldados os seus compromissos, a SOBRACIL NACIONAL destinará, a critério
dos liquidantes, o eventual patrimônio remanescente a sociedades congêneres,
dotadas de personalidade jurídica.
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TÍTULO IX
Disposições Gerais
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Artigo 58º - Os cargos da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal são exercidos de forma inteiramente gratuita,
não percebendo seus diretores, conselheiros, nem quaisquer de seus membros,
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo único - É vedada
a distribuição, por qualquer forma ou pretexto, direta ou indiretamente, de
lucros, bonificações, dividendos, vantagens, participações ou parcela de
seu patrimônio a dirigentes ou membros associados.
Artigo 59º - A SOBRACIL NACIONAL poderá, a critério da Diretoria Executiva,
divulgar, editar e publicar suas atividades, os trabalhos científicos e
profissionais de seus membros, e toda e qualquer matéria técnica e científica
pertinente a seus objetivos.
Artigo 60º - Todas as Atas das Assembléias Gerais e reuniões em que haja eleição
ou substituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal, deverão ser registradas em Cartório especializado, para
os efeitos legais.
Artigo 61º - O presente Estatuto poderá, em qualquer tempo, ser reformado no todo ou
em parte, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros
Titulares qualificados presentes à Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva nomeará Comissão com a atribuição de
redigir Anteprojeto da Reforma do Estatuto, que será obrigatoriamente
divulgado aos membros da SOBRACIL NACIONAL, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este
fim.
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TÍTULO X
Disposições Transitórias
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Artigo 62º - O
presente Estatuto corresponde ao Anteprojeto revisto na Assembléia Geral
Extraordinária realizada na
cidade de Goiânia, em 02 de maio de 2003, durante o VI Congresso Nacional da
SOBRACIL e entrará em vigor após cumpridas as formalidades estatutárias e
legais.
Artigo 63º – Os Capítulos deverão adequar seus respectivos Estatutos e
Regulamentos aos presentes, no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) ano,
contado a partir desta data.
Artigo 64º – A Diretoria Executiva eleita terá o prazo máximo e improrrogável de
90 (noventa) dias, contados a partir de sua posse, para a nomeação das
Comissões permanentes a seguir discriminadas, cujos cargos terão mandatos
coincidentes com os cargos da Diretoria Executiva.
1) Comissão Intersocietária, constituída por membros preferencialmente
indicados dentre aqueles residentes em locais sedes de Sociedades afins, com a
finalidade e atribuição de se relacionar com as citadas Sociedades.
2) Comissão de Defesa Profissional, constituída com a finalidade e
atribuição de fornecer auxílio técnico na defesa profissional dos
videocirurgiões, inclusive perante os hospitais, convênios e auditorias.
3) Comissão de Honorários, constituída com a finalidade e
atribuição de participar ativamente, se possível, junto aos contratantes de
Serviços Médicos no estabelecimento dos honorários médicos em
videocirurgia.
4) Comissão de Certificação de Qualificação, constituída com a
finalidade e atribuição de acompanhar os procedimentos para a obtenção do
Certificado de Qualificação em Videocirurgia, inclusive na fase recursal
interposta por parte de membros não aprovados.
5) Comissão de Ética, constituída com a finalidade e atribuição de
analisar possíveis infrações éticas por parte dos membros da SOBRACIL
NACIONAL.
6) Comissão da Revista Científica,
constituída com a finalidade e atribuição de editar a revista científica ou
congênere da SOBRACIL NACIONAL.
7) Comissão de Credenciamento de Cursos de Videocirurgia, constituída com a
finalidade e atribuição de normatizar os pedidos iniciais e de renovação
de credenciamento dos citados cursos.
Artigo 65º – O Conselho
Deliberativo terá o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir de sua nomeação, para redação do Regimento Interno
da SOBRACIL NACIONAL.
Goiânia, 02 de maio de 2003.
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