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ELEIÇÕES 2006/2007

Rio de Janeiro, 01 de março de 2005

NORMAS ELEITORAIS

De acordo com o definido no Estatuto Social da SOBRACIL, considera-se aberto o período para inscrição de chapa (s) para a Diretoria Executiva e Conselho fiscal para o biênio 2006/2007.

A eleição ocorrerá em Assembléia Geral programada para o dia 22 de abril de 2005, às 18:10 horas, em Vitória, durante o Congresso Nacional da SOBRACIL.

Norma 01
Apenas os membros titulares da SOBRACIL participam do processo eleitoral, com o direito de votarem e ser votados.

Norma 02
Os membros titulares deverão estar quites com suas obrigações estatutárias para participar do processo eleitoral.

Norma 03
A(s)chapa(s) para a Diretoria executiva deverão conter nomes para os seguintes cargos: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente Nacionais, 5 Vice-Presidentes Regionais, Secretário Geral e Secretário Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto.

Norma 04
A(s) chapa(s) para o Conselho fiscal deverão conter três nomes para os cargos de membros titulares e três nomes para os cargos de membros suplentes.

Norma 05
O candidato a Presidente para o biênio 2004/2005 não poderá estar inscrito na SOBRACIL como cirurgião geral.

Norma 06
Os candidatos a Vice-Presidentes Nacionais não poderão atuar na mesma especialidade do candidato a Presidente.

Norma 07
É vedada a reeleição conjunta dos membros da atual Diretoria Executiva da SOBRACIL NACIONAL.

Norma 08
É permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal

Norma 09
Todos os componentes da (s) chapa(s) devem ser membros titulares quites com sua obrigações estatutárias.

Norma 10
A inscrição da(s) chapa(s) deverá ser feita(s) pelo(s) candidato(s) a Presidente, por escrito, na sede da SOBRACIL, até às 18:00 horas do dia 08 de abril de 2005.

Norma 11
Quarenta e oito horas úteis após o término do prazo de inscrição, a Comissão eleitoral divulgará na sede e na página eletrônica da SOBRACIL a (s) chapa(s) legalmente inscrita(s) e apontará a(as) impugnada(s) porventura existente(s). O candidato a Presidente da(s) chapa(s) impugnada(s) será informado pelo Presidente da Comissão eleitoral, através de contato por ele assinalado por ocasião da inscrição da(s) chapa(s). Possíveis recursos por parte de chapa(s) impugnada(s) deverão ser encaminhadas ao Presidente da SOBRACIL em, no máximo, vinte e quatro horas após a emissão do parecer da Comissão eleitoral.

Norma 12
Se houver a inscrição de apenas uma chapa, a votação será realizada por aclamação.
Em caso de mais de uma chapa inscrita, o voto será nominal, secreto.

Norma 13
Os eleitores assinarão folhas de votação elaboradas pela Comissão eleitoral especialmente para esta finalidade, identificando-se perante a mesa receptora.

Norma 14
Os eleitores utilizarão para votar cédulas rubricadas no verso pelo Presidente da Comissão eleitoral, em caso de mais de uma chapa inscrita.

Norma 15
Não será permitida propaganda no recinto da votação.

Norma 16
Toda chapa terá direito a um fiscal de votação junto à mesa receptora de votos.

Norma 17
A apuração será iniciada imediatamente após o término da votação.

Norma 18
Possíveis impugnações de votos deverão ser feitas no momento da apuração e julgadas pela Comissão eleitoral.

Norma 19
A contagem dos votos especificará o número de votos válidos, nulos e em branco, indicando a votação atribuída a cada chapa.

Norma 20
Concluída a apuração e julgados os recursos eventualmente apresentados, a  Comissão eleitoral proclamará os eleitos.

Norma 21
Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente estiver inscrito como membro titular da SOBRACIL há mais tempo. Se ainda assim persistir o empate, a chapa eleita será aquela cujo presidente for mais idoso.

Norma 22
Situações omissas nesta normatização serão analisadas pela Comissão eleitoral, que apresentará um parecer para análise e definição por parte de Assembléia Geral da SOBRACIL.

Luis Cláudio Pandini
Presidente da Comissão eleitoral

 Ivete de Ávila
Membro da Comissão eleitoral

 Fábio Antônio Rodrigues Nascimento
Membro da Comissão eleitoral