Rio de Janeiro, 01 de
março de 2005
NORMAS ELEITORAIS
De acordo com o definido no Estatuto Social da
SOBRACIL, considera-se aberto o período para inscrição de chapa (s) para a
Diretoria Executiva e Conselho fiscal para o biênio 2006/2007.
A eleição ocorrerá em Assembléia Geral
programada para o dia 22 de abril de 2005, às 18:10 horas, em Vitória, durante o
Congresso Nacional da SOBRACIL.
Norma 01 Apenas os membros titulares da SOBRACIL participam do processo eleitoral, com o direito de
votarem e ser votados.
Norma 02 Os membros titulares deverão estar quites com suas obrigações estatutárias para participar
do processo eleitoral.
Norma 03 A(s)chapa(s) para a Diretoria executiva deverão conter nomes para os seguintes
cargos: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente Nacionais, 5
Vice-Presidentes Regionais, Secretário Geral e Secretário Adjunto, Tesoureiro e
Tesoureiro Adjunto.
Norma 04 A(s) chapa(s) para o Conselho fiscal deverão conter três nomes para os cargos de
membros titulares e três nomes para os cargos de membros suplentes.
Norma 05 O candidato a Presidente para o biênio 2004/2005 não poderá estar inscrito na SOBRACIL como
cirurgião geral.
Norma 06 Os candidatos a Vice-Presidentes Nacionais não poderão atuar
na mesma especialidade do candidato a Presidente.
Norma 07 É vedada a reeleição conjunta dos membros da atual Diretoria
Executiva da SOBRACIL NACIONAL.
Norma 08 É permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal
Norma 09 Todos os componentes da (s) chapa(s) devem ser membros titulares quites com sua
obrigações estatutárias.
Norma 10 A inscrição da(s) chapa(s) deverá ser feita(s) pelo(s) candidato(s) a Presidente, por
escrito, na sede da SOBRACIL, até às 18:00 horas do dia 08 de abril de 2005.
Norma 11 Quarenta e oito horas úteis após o término do prazo de inscrição, a Comissão eleitoral
divulgará na sede e na página eletrônica da SOBRACIL a (s) chapa(s) legalmente
inscrita(s) e apontará a(as) impugnada(s) porventura existente(s). O candidato a
Presidente da(s) chapa(s) impugnada(s) será informado pelo Presidente da
Comissão eleitoral, através de contato por ele assinalado por ocasião da
inscrição da(s) chapa(s). Possíveis recursos por parte de chapa(s) impugnada(s)
deverão ser encaminhadas ao Presidente da SOBRACIL em, no máximo, vinte e quatro
horas após a emissão do parecer da Comissão eleitoral.
Norma 12 Se houver a
inscrição de apenas uma chapa, a votação será realizada por aclamação.
Em caso de mais de uma chapa inscrita, o voto será nominal, secreto.
Norma 13 Os eleitores assinarão folhas de votação elaboradas pela Comissão eleitoral
especialmente para esta finalidade, identificando-se perante a mesa receptora.
Norma 14 Os eleitores utilizarão para votar cédulas rubricadas no verso pelo Presidente da
Comissão eleitoral, em caso de mais de uma chapa inscrita.
Norma 15 Não será permitida propaganda no recinto da votação.
Norma 16 Toda chapa
terá direito a um fiscal de votação junto à mesa receptora de votos.
Norma 17 A apuração será iniciada imediatamente após o término da votação.
Norma 18 Possíveis impugnações de votos deverão ser feitas no momento da apuração e julgadas pela
Comissão eleitoral.
Norma 19 A contagem dos votos especificará o número de votos válidos, nulos e em branco, indicando a
votação atribuída a cada chapa.
Norma 20 Concluída a apuração e julgados os recursos eventualmente apresentados, a Comissão
eleitoral proclamará os eleitos.
Norma 21 Em caso de
empate, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente estiver inscrito como
membro titular da SOBRACIL há mais tempo. Se ainda assim persistir o empate, a
chapa eleita será aquela cujo presidente for mais idoso.
Norma 22 Situações
omissas nesta normatização serão analisadas pela Comissão eleitoral, que
apresentará um parecer para análise e definição por parte de Assembléia Geral da
SOBRACIL.
Luis Cláudio Pandini
Presidente da Comissão
eleitoral
Ivete de Ávila
Membro da Comissão eleitoral
Fábio Antônio Rodrigues
Nascimento
Membro da Comissão eleitoral
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