A Sociedade Brasileira de Videocirurgia, cuja sigla é
SOBRACIL, é uma Sociedade Civil sem finalidade lucrativa, com
personalidade jurídica própria, fundada em 07 de julho de
1991, que congrega médicos cirurgiões de diferentes
especialidades que realizam intervenções operatórias, por técnica
vídeo cirúrgica, inscritos no Conselho Regional de Medicina,
que se regerá pelo presente Estatuto e pelas legislações
aplicáveis à matéria.
SEDE
A sede e foro da SOBRACIL, localizam-se na
cidade do Rio de Janeiro (RJ), à Avenida das Américas nº
4801, sala 308, no Centro Médico "Richet da Barra", CEP 22631-004.
Telefone e Fax: 21-3325-7724
- E-mail: sobracil@sobracil.org.br.
Home page: www.sobracil.org.br.
OBJETIVOS DA SOBRACIL
1. Promover e organizar congressos, seminários,
jornadas, simpósios, palestras, cursos, bem como outras
atividades de atualização.
2. Promover o desenvolvimento da vídeo cirurgia.
3. Estabelecer normas para o treinamento no método.
4. Coordenar a atividade científica nacional relacionada com o
método, zelando pelo seu alto padrão técnico e moral.
5. Conceder, nos termos da lei, Certificado de Qualificação em
Vídeo Cirurgia.
6. Representar os médicos associados perante terceiros.
7. Defender os interesses de seus associados em assuntos
relativos ao exercício do método.
COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Membro Fundador
São Membros Fundadores da SOBRACIL, os
presentes a reunião de fundação desta Sociedade, que
assinaram a referida ata.
Membro Titular
Os Membros Fundadores.
Aqueles que forem aceitos no quadro social,
por satisfazerem todas as condições a seguir discriminadas:
1. Ser médico cirurgião inscrito no Conselho Regional de
Medicina.
2. Ofertar curriculum vitae examinado e julgado bastante e
suficiente por Comissão a ser criada pela Diretoria Executiva.
3. Comprovar que exerce método há pelo menos 3 (três) anos.
4. Possuir o certificado de qualificação em cirurgia laparoscópica.
Membro Aspirante
Serão Membros Aspirantes aqueles que forem
aceitos no quadro social, por satisfazerem as seguintes condições
abaixo:
1. Ser médico cirurgião inscrito no Conselho Regional de
Medicina.
2. Ofertar curriculum vitae examinado e julgado bastante e
suficiente por Comissão a ser criada pela Diretoria Executiva.
3. Comprovar que exerce método há pelo menos 3 (três) anos.
4. Possuir o certificado de qualificação em cirurgia laparoscópica.
Membro Honorário
Serão Membros Honorários, os médicos
brasileiros ou estrangeiros, de notória competência, que
tenham prestado notáveis contribuições à cirurgia laparoscópica
e que, para tal condição, tenham sido propostos pela Diretoria
Executiva e referendado pela Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária.
Membro Benemérito
Serão Membros Beneméritos, os cidadãos de
comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou
profissão e que contribuírem com donativo apreciável ou
prestarem notáveis contribuições à cirurgia laparoscópica e
que, para tal, tenham sido propostos pela Diretoria Executiva e
aprovados em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Caso o donativo seja efetuado por pessoa jurídica, o título de
Benemérito será concedido a seu sócio principal ou a quem
esta vier a indicar.